Com um montante global de 1.250 milhões de euros, a Linha PME Investe VI engloba duas linhas específicas - Linha Geral e Linha Micro e Pequenas Empresas - e inclui uma dotação específica para empresas exportadoras.
Conheça algumas das suas principais características.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Pagamento integral da comissão da garantia mútua.
- Garantia Mútua até 50% do montante da operação, podendo ser majorada até 60% no caso da Linha Geral Empresas Exportadoras desde que as empresas não tenham beneficiado das anteriores Linhas PME Investe.
- Possibilidade de candidatura às duas Linhas Específicas.
- Apoios concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis
Empresas beneficiárias
Poderão candidatar-se ao PME Investe VI as empresas que observarem as seguintes condições:
- Sejam preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI;
- Se encontrem localizadas (sede social) em território nacional,
- Integrem actividades (CAE) incluídas nas tabelas a indicadas no anexo I do documento de divulgação da linha.
- Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
- Tenham a situação regularizada na Administração Fiscal e na Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Operações elegíveis
São consideradas elegíveis as operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes.
Excepcionalmente, até 30% do financiamento a conceder poderá ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da contratação da operação elegível e destinadas exclusivamente à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
Não são consideradas elegíveis as operações relacionadas com:
- A reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- A liquidação ou substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, excepto os referidos no parágrafo anterior;
- A aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não sejam “meio de produção” e viaturas de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
- Actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
Linhas específicas
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Linha Geral |
Linha Micro e Pequenas Empresas |
| Montante global |
Até 900 milhões de euros, com uma dotação geral de 450.000.000 euros e uma dotação especial para empresas exportadoras de 450.000.000 euros
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Até 350.000.000 euros |
| Taxa de juro a praticar |
Euribor 3M + Spread (2,7% a 3,375%) (1) |
Euribor 3M + 2% (2) Para as operações da Linha Especifica “Micro e Pequenas Empresas”, a taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada operação.
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| Montante Máximo por Empresa |
PME Líder: até 1.000.000 euros Outras PME: até 750.000 euros
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Micro empresas: até 25.000 euros Pequenas empresas: até 50.000 euros |
| Prazo das Operações Elegíveis |
Até 6 anos
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Até 4 anos |
| Período de carência |
Carência de capital até 12 meses
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Carência de capital até 6 meses |
| Pagamento de juros |
O pagamento de juros é trimestral e postecipado
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O pagamento de juros é trimestral e postecipado. |
| Reembolso de capital |
O capital será reembolsado através de prestações constantes, trimestrais e postecipadas.
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| Garantias |
Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir 50% do capital em dívida, no caso da Linha Geral e da Linha Micro e Pequenas Empresas. Linha Geral Exportadoras Garantia de 60% do capital em dívida para empresas exportadoras que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores Linhas PME Investe; 50% nos restantes casos.
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Comissões
Não há lugar à cobrança de comissões bancárias sobre as operações enquadráveis nesta Linha.
As comissões relativas à garantia mútua prestada pelas SGM nas operações serão integralmente bonificadas pelo Estado.
Prazo de candidatura
As candidaturas poderão ser apresentadas a partir de 18 de Junho de 2010.
Prazo de vigência
Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
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1) TAE de 3,485%, calculada com base na Euribor a 3 Meses (a) + spread 2,7%, em Julho de 2010. Exemplo de um crédito a uma empresa PME Líder no valor de €1.000.000, pelo prazo de 6 anos e período de carência de 12 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos trimestral e postecipadamente), com garantia da SGM de 60%, sem despesas.
(a)Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 3M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.
2)TAE de 2,763%, calculada com base na Euribor a 3 Meses (a) + spread 2%, em Julho de 2010, para uma operação de €25.000, pelo prazo de 4 anos e período de carência de 6 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos trimestral e postecipadamente), sem despesas.
(a)Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 3M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.