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IRC/IRS |
Reintegração da viatura: amortização anual máxima de 25% do valor de aquisição da viatura, com o limite anual máximo de 7.481,97 Euro, a não ser que estejam afetos ao serviço público de transportes ou se destinem a ser alugados no exercício da atividade normal.
Encargos com a viatura: sujeitos a tributação autónoma |
Reintegração da viatura: amortização anual máxima de 20% do valor de aquisição da viatura.
Encargos com a viatura: não sujeitos a tributação autónoma |