O que é o Crédito Automóvel CLF?
É um produto especialmente dirigido a Clientes que pretendam adquirir um automóvel, novo, semi-novo ou usado, ligeiro de passageiros e/ou mercadorias.
A viatura é propriedade do Cliente.
A quem se destina?
A qualquer cliente:
- Particulares;
- Empresas;
- Trabalhadores Independentes: Empresários em Nome Individual e Profissionais liberais;
Quais as vantagens?
Uma Solução Mais Abrangente
- Dentro das soluções de financiamento disponíveis no mercado, o Financiamento por Crédito permite o financiamento de viaturas novas, semi-novas e usadas:
- Associação de condições de seguro vantajosas;
- Financiamento até 100% do preço de venda ao público (PVP) do veículo;
Uma Solução Mais Personalizada
- Propriedade do veículo do cliente;
- Seguro de Vida Incluído (particulares)
- Total flexibilidade na escolha da viatura, do Concessionário/Stand e do prazo de financiamento;
- Possibilidade de amortização parcial ou liquidação antecipada pela totalidade;
- Inexistência de valor residual no final do contrato;
- Simplicidade no processo e rapidez na análise e decisão da operação;
- Não existe obrigatoriedade de abertura de conta na Caixa Geral de Depósitos.
Para as Empresas acresce ainda o facto de existir:
- Possibilidade de deduzir:
- Os encargos financeiros (juros) incluídos nas rendas;
- As amortizações dos bens (até aos limites legais definidos).
Como funciona?
Passo 1
- O Cliente escolhe a viatura nova, semi-nova ou usada que pretende;
- Negoceia com o Concessionário/Stand, aderente da Caixa Leasing e Factoring, o melhor preço;
Passo 2
- O Cliente solicita uma simulação das condições de financiamento;
- Após acordado com o cliente as condições financeiras da operação, completa-se a proposta de operação, conforme dados solicitados;
Formalização do Contrato de Crédito
Após recepção de toda a documentação nos serviços da Caixa Leasing e Factoring, S.A., procede-se à contratação da operação
Quantas amortizações parciais se podem fazer durante a vida do contrato?
Apenas uma amortização parcial / ou liquidação total.
E no caso de se efectuar uma amortização parcial?
O cliente decide se pretende reduzir a prestação ou o prazo.
O contrato poderá ser cedido a outra pessoa? (Cedência Posição Contratual)
Sim.
É necessário carta do cliente a solicitar a alteração e documentos do novo Proponente, (fotocópias de B.I., NIF, NIB, Recibo de vencimento ou IRS e Proposta assinada.